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Advogada militante em Joinville/SC e cidades próximas. Atua nas áreas: trabalhista, criminal, civil, família e sucessões.
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Braga Advocacia
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Extinção de condomínio
Fabricio Costa Garcia
·
há 8 anos
Muito boa a peça. Exatamente como queria
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Braga Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
Seguro de Vida: Negativa de indenização da seguradora por doença preexistente do segurado
TC Advogados
·
há 8 anos
Bom dia,
Tenho uma dúvida, em relação a prescrição:
Do segurado contra a seguradora é 01 ano, É dos beneficiários são 03 anos?
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Braga Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
O Direito, o coaching e a novela
Fabricio Almeida Carraro
·
há 8 anos
Boa noite Dr, sua explanação foi bastante esclarecedora, tanto que estou realmente inclinada a procurar um profissional - Coach para me auxiliar. No entanto, não sei se há profissionais atuantes aqui na minha cidade. Se não houver, o que o Dr. me sugere? Att. Juliana Braga
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Roni Castilho
Comentário ·
há 4 anos
O decreto de graça e os efeitos secundários da decisão condenatória
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
desculpe mas o senhor se equívocou na questão temporal, a constituição federal diz que a qualquer tempo o presidente da republica pode conceder a graça ou indulto, não é necessário o trânsito em julgado segundo a carta magna
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Christian Penido
Comentário ·
há 4 anos
O decreto de graça e os efeitos secundários da decisão condenatória
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
A questão toda gira em torno da ausência de limites para a graça. As decisões mencionadas se aplicaram aos casos em que não houve menção nos decretos que concederam os indultos quanto a abrangência deste, se apenas extinguiriam a pena principal ou se também as acessórias.
No caso do Decreto que concedeu a Graça ao Deputado, ele é claro em extinguir a pena principal e as acessórias, não cabendo, portando, a ingerência do poder judiciário no conteúdo do ato de clemência.
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Fernando Clark Nunes
Comentário ·
há 4 anos
O decreto de graça e os efeitos secundários da decisão condenatória
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Realmente não haveria necessidade de indulto se a "condenação" fosse a partir de algum crime. Quanta controvérsia quando o juiz é o próprio acusador!
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